Seção III
Da Secretaria
Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:
I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara; II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;
III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;
IV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços
administrativos da Câmara;
V - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.
§ 1º Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.
§ 2º Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescent... Ler mais