Áudio aula | 10 - Art. 19 – Da Secretaria | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Seção III

Da Secretaria

Art. 19. Os Secretários terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, cabendo ao primeiro superintender os serviços administrativos da Câmara e, além das atribuições que decorrem desta competência:


I - receber convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara; II - receber e fazer a correspondência oficial da Casa, exceto a das Comissões;


III - decidir, em primeira instância, recursos contra atos do Diretor-Geral da Câmara;


IV - interpretar e fazer observar o ordenamento jurídico de pessoal e dos serviços
administrativos da Câmara;


V - dar posse ao Diretor-Geral da Câmara e ao Secretário-Geral da Mesa.


§ 1º Em sessão, os Secretários e os seus Suplentes substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal, e assim substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes; na ausência dos Suplentes, o Presidente convidará quaisquer Deputados para substituírem os Secretários.


§ 2º Os Suplentes terão as designações de Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto, de acordo com a ordem decrescent... Ler mais

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