Áudio aula | 12 - Arts. 20-A Da Secretaria da Mulher | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II-A


DA SECRETARIA DA MULHER

Art. 20-A. A Secretaria da Mulher, composta pela Procuradoria da Mulher e pela Coordenadoria dos Direitos da Mulher, sem relação de subordinação entre elas, é um órgão político e institucional que atua em benefício da população feminina brasileira, buscando tornar a Câmara dos Deputados um centro de debate das questões relacionadas à igualdade de gênero e à defesa dos direitos das mulheres no Brasil e no mundo.


§ 1º (Parágrafo único acrescido pela Resolução nº 10, de 2009, revogado pela Resolução nº 31, de 2013, e transformado em § 1º pela Resolução nº 27, de 2018)


§ 2º A Secretaria da Mulher contará, também, com o Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual, que não terá relação de subordinação com as demais estruturas do órgão.)


§ 3º O Comitê de Defesa da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual será constituído por três Deputadas, indicadas para mandato de dois anos, permitida a recondução por uma única vez e por igual período, e por duas servidoras efetivas.


§ 4º No início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura, os nomes das Deputadas que concorrerão às vagas serão submetidos a votação pelas Deputadas da Casa, assegurada a pluralidade partidária ou de blocos, se houver, e a participação da Minoria na composição do Comitê.


§ 5º O cumprimento das atividades pertinentes à função de integrante do Comitê será considerado na computação da jornada das servidoras, sem necessidade de compensação no setor onde estiverem lotadas


§ 6º As Deputadas integrantes do Comitê não poderão acumular o exercício de outro cargo no âmbito da Secretaria.


§ 7º Compete ao Comitê receber denúncias de Parlamentares, de servidoras efetivas, de comissionadas, de t... Ler mais

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