Áudio aula | 21 - Arts. 21-N ao 21-U – Da Secretaria da Transparência | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III-G


DA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA


Art. 21-N. Compete à Secretaria da Transparência:


I – supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados;


II – promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da sociedade civil;


III – avaliar a aplicação e propor medidas de aprimoramento da legislação alusiva à transparência, ao acesso à informação e ao controle social da administração pública;


IV – realizar estudos e pesquisas sobre a utilização da tecnologia da informação no desenvolvimento da transparência, do acesso à informação e do controle social da administração pública. 

Art. 21-O. O Secretário de Transparência será escolhido pelo Presidente da Câmara dos Deputados dentre os Deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo. 

CAPÍTULO III-H


DA SECRETARIA DO EMPREENDEDORISMO LEGISLATIVO


Art. 21-P. Compete à Secretaria do Empreendedorismo Legislativo:


I - realizar estudos e pesquisas com vistas a identificar e a propor o aprimoramento na legislação relativa ao empreendedorismo nos setores público e privado;


II - promover e fomentar a cultura do conhecimento, da criatividade e da construção estruturada do futuro no Poder Legislativo;


III - fiscalizar, apoiar e acompanhar a execução de projetos, de programas e de serviços do governo federal e da sociedade civil organizada que visem à promoção do empreendedorismo;


IV - cooperar com entidades e organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, direcionados à implementação de ações alusivas ao empreendedorismo;

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