Áudio aula | 25 - Art. 32 (Incisos I ao X) – Das Matérias ou Atividades de Competências das Comissões | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Subseção III


Das Matérias ou Atividades de Competência


das Comissões

Art. 32. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividade: 


I - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:


a) política agrícola e assuntos atinentes à agricultura e à pesca profissional, destacadamente:


1 - organização do setor rural; política nacional de cooperativismo; condições sociais no meio rural; migrações rural-urbanas;


2 - estímulos fiscais, financeiros e creditícios à agricultura, à pesquisa e experimentação agrícolas;


3 - política e sistema nacional de crédito rural;


4 - política e planejamento agrícola e política de desenvolvimento tecnológico da agropecuária; extensão rural;


5 - seguro agrícola;


6 - política de abastecimento, comercialização e exportação de produtos agropecuários, marinhos e da aquicultura;


7 - política de eletrificação rural;


8 - política e programa nacional de irrigação;


9 - vigilância e defesa sanitária animal e vegetal;


10 - padronização e inspeção de produtos vegetais e animais;


11 - padronização, inspeção e fiscalização do uso de defensivos agrotóxicos nas atividades agropecuárias;


12 - política de insumos agropecuários;


13 - meteorologia e climatologia;


b) política e questões fundiárias; reforma agrária; justiça agrária; direito agrário, destacadamente:


1 - uso ou posse temporária da terra; contratos agrários;


2 - colonização oficial e particular;


3 - regularização dominial de terras rurais e de sua ocupação;


4 - aquisição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras e na faixa de fronteira;


5 - alienação e concessão de terras públicas;


II - Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional: 


a) revogada


b) revogada


c) desenvolvimento e integração de regiões; planos regionais de desenvolvimento econômico e social; incentivos regionais;


d) planos nacionais e regionais de ordenação do território e de organização político-administrativa;


e) assuntos de interesse federal nos Municípios, Estados, Territórios e no Distrito Federal;


f) sistema nacional de defesa civil; política de combate às calamidades;


g) migrações internas;


III - Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação: 


a) desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação; ]


b) sistema estatístico, cartográfico e demográfico nacional;


c) revogada


d) revogada


e) revogada


f) revogada


g) revogada


h) revogada


i) política nacional das tecnologias da informação, automação e informática; 


j) revogada


k) política nacional de ciência, tecnologia e inovação e organização institucional do setor; 


l) Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; 


m) acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais na área de ciência, tecnologia e inovação; 


n) desenvolvimento tecnológico da indústria das tecnologias da informação e da automação e seus aspectos estratégicos; 


IV - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania:



a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Câmara ou de suas Comissões;


b) admissibilidade de proposta de emenda à Constituição;


c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;


d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;

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