Áudio aula | 29 - Art. 38 – Das Comissões Externas | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Subseção III


Das Comissões Externas

Art. 38. As Comissões Externas poderão ser instituídas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do... Ler mais

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