Seção XI
Da Secretaria e das Atas
Art. 62. Cada Comissão terá uma secretaria incumbida dos serviços de apoio administrativo.
Parágrafo único. Incluem-se nos serviços de secretaria:
I - apoiamento aos trabalhos e redação da ata das reuniões;
II - a organização do protocolo de entrada e saída de matéria;
III - a sinopse dos trabalhos, com o andamento de todas as proposições em curso na Comissão;
IV - o fornecimento ao Presidente da Comissão, no último dia de cada mês, de informações sucintas sobre o andamento das proposições;
V - a organização dos processos legislativos na forma dos autos judiciais, com a numeração das páginas por ordem cronológica, rubricadas pelo Secretário da Comissão onde foram incluídas;
VI - a entrega do processo referente a cada proposição a... Ler mais