Áudio aula | 90 - Art. 215 – Da Tomada de Contas do Presidente da República | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Seção II


Da Tomada de Contas do Presidente da República

Art. 215. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.


§ 1º A Comissão aguardará, para pronunciamento definitivo, a organização das contas do exercício, que deverá ser feita por uma Subcomissão Especial, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, dentro de sessenta sessões.


§ 2º A Subcomissão Especial compor-se-á, pelo menos, de tantos membros quantos forem os órgãos que figuraram no Orçamento da União referente ao exercício anterior, obs... Ler mais

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