Áudio aula | 105 - Arts. 259 a 261 – Do Credenciamento de entidades e da Empresa | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV


DO CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES E DA IMPRENSA

Art. 259. Além dos Ministérios e entidades da administração federal indireta, poderão as entidades de classe de grau superior, de empregados e empregadores, autarquias profissionais e outras instituições de âmbito nacional da sociedade civil credenciar junto à Mesa representantes que possam, eventualmente, prestar esclarecimentos específicos à Câmara, através de suas Comissões, às Lideranças e aos Deputados em geral e ao órgão de assessoramento institucional.


§ 1º Cada Ministério ou entidade poderá indicar apenas um representante, que será responsável perante a Casa por todas as informações que prestar ou opiniões que emitir quando solicitadas pela Mesa, por Comissão ou Deputado.


§ 2º Esses representantes fornecerão aos R... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) - Disposições Especiais, Deputados, Sociedade Civil e Administração Interna - 105 - Arts. 259 a 261 – Do Credenciamento de entidades e da Empresa: SAIBA MAIS