Áudio aula | 107 - Arts. 265 e 266 – Da Administração e Fiscalização Contábil, Orçamentária, Financeira, Operacional e Patrimonial | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II


DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, OPERACIONAL E PATRIMONIAL

Art. 265. A administração contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial e o sistema de controle interno serão coordenados e executados por órgãos próprios, integrantes da estrutura dos serviços administrativos da Casa.


§ 1º As despesas da Câmara, dentro dos limites das disponibilidades orçamentárias consignadas no Orçamento da União e dos créditos adicionais discriminados no orçamento analítico, devidamente aprovado pela Mesa, serão ordenadas pelo Diretor-Geral.


§ 2º A movimentação financeira dos r... Ler mais

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