Áudio aula | 43 - Arts. 87 e 88 – Do Grande Expediente | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Seção III


Do Grande Expediente


Art. 87. Encerrado o Pequeno Expediente, será concedida a palavra aos deputados inscritos para o Grande Expediente, pelo prazo de vinte e cinco minutos para cada orador, incluídos nesse tempo os apartes. 


§ 1º A lista de oradores para o Grande Expediente será organizada mediante sorteio eletrônico, competindo à Mesa disciplinar, em ... Ler mais

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