Seção IV
Das Comunicações de Lideranças
Art. 89. As Comunicações de Lideranças a que se refere o § 1º do art. 66 deste Regimento destinam-se aos Líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de ... Ler mais
Seção IV
Das Comunicações de Lideranças
Art. 89. As Comunicações de Lideranças a que se refere o § 1º do art. 66 deste Regimento destinam-se aos Líderes que queiram fazer uso da palavra, por período de tempo proporcional ao número de ... Ler mais