Áudio aula | 46 - Art. 91 – Da Comissão Geral | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Seção VI


Da Comissão Geral

Art. 91. A sessão plenária da Câmara será transformada em Comissão Geral, sob a direção de seu Presidente, para:


I - debate de matéria relevante, por proposta conjunta dos Líderes, ou a requerimento de um terço da totalidade dos membros da Câmara;


II - discussão de projeto de lei de iniciativa popular, desde que presente o orador que irá defendê-lo;


III - comparecimento de Ministro de Estado.


§ 1º A Comissão Geral convocada com fundamento no inciso I do caput terá por finalidade fomentar o debate sobre matéria relevante por meio da oitiva de autoridades, especialistas com notório conhecimento sobre o tema, membros de entidade da sociedade civil, e... Ler mais

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