Áudio aula | 53 - Art. 113 – Das Indicações | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III


DAS INDICAÇÕES

Art. 113. Indicação é a proposição através da qual o deputado:


I - sugere a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva;


II - sugere a manifestação de uma ou mais Comissões acerca de determinado assunto, visando a elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

§ 1º Na hipótese do inciso I, a indicação será objeto de requerimento escrito, despachado pelo Presidente e publicado no Diário da Câmara dos Deputados.

§ 2º Na hipótese do inciso II, serão obse... Ler mais

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