Seção II
Sujeitos a Despacho do Presidente, Ouvida a Mesa
Art. 115. Serão escritos e despachados no prazo de cinco sessões, pelo Presidente, ouvida a Mesa, e publicados com a respectiva decisão no Diário da Câmara dos Deputados, os requerimentos que solicitem:
I - informação a Ministro de Estado;
II - inserção, nos Anais da Câmara, de informações, documentos ou discurso de representante de outro Poder, quando não lidos integralmente pelo orador que a eles fez remissão.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, caberá recurso ao Plenário dentro em cinco sessões, a contar da publicação do despacho indeferitório no Diário da Câmara dos Deputados.
O recurso será decidido pelo processo simbólico, sem discussão, sendo permitido o encaminhamento de votação pelo Autor do requerimento e pelos Líderes, por cinco minutos cada um.
Art. 116. Os pedidos escritos de informação a Ministro de Estado, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, serão encaminhados pelo Primeiro-Secretário... Ler mais