Seção III
Sujeitos a Deliberação do Plenário
Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:
I - representação da Câmara por Comissão Externa;
II - convocação de Ministro de Estado perante o Plenário;
III - sessão extraordinária;
IV - sessão secreta;
V - não realização de sessão em determinado dia;
VI - retirada de proposição constante da Ordem do Dia, desde que apresentado antes do anúncio da matéria;
VII - prorrogação de prazo para a apresentação de parecer por qualquer Comissão;
VIII - audiência de Comissão, quando formulados por Deputado;
IX - destaque, nos termos do art. 161;
X - adiamento de discussão ou de votação;
XI - encerramento de discussão;
XII - votação por ... Ler mais