Áudio aula | 56 - Art. 117 – Sujeitos a Deliberação do Plenário | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Seção III
Sujeitos a Deliberação do Plenário

Art. 117. Serão escritos e dependerão de deliberação do Plenário os requerimentos não especificados neste Regimento e os que solicitem:


I - representação da Câmara por Comissão Externa;


II - convocação de Ministro de Estado perante o Plenário;


III - sessão extraordinária;


IV - sessão secreta;

V - não realização de sessão em determinado dia;

VI - retirada de proposição constante da Ordem do Dia, desde que apresentado antes do anúncio da matéria;


VII - prorrogação de prazo para a apresentação de parecer por qualquer Comissão;


VIII - audiência de Comissão, quando formulados por Deputado;


IX - destaque, nos termos do art. 161;


X - adiamento de discussão ou de votação;


XI - encerramento de discussão;


XII - votação por ... Ler mais

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