Áudio aula | 61 - Arts. 144 a 147 – Da Apreciação Preliminar | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III


DA APRECIAÇÃO PRELIMINAR

Art. 144. Haverá apreciação preliminar em Plenário quando for provido recurso contra parecer terminativo de Comissão, emitido na forma do art. 54.


Parágrafo único. A apreciação preliminar é parte integrante do turno em que se achar a matéria.

Art. 145. Em apreciação preliminar, o Plenário deliberará sobre a proposição somente quanto à sua constitucionalidade e juridicidade ou adequação financeira e orçamentária.


§ 1º Havendo emenda saneadora da inconstitucionalidade ou injuridicidade e da inadequação ou incompatibilidade financeira ou orçamentária, a votação far-se-á primeiro ... Ler mais

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