CAPÍTULO VI
DO REGIME DE TRAMITAÇÃO
Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
I - urgentes as proposições:
a) sobre declaração de guerra, celebração de paz, ou remessa de forças brasileiras para o exterior;
b) sobre suspensão das imunidades de Deputados, na vigência do estado de sitio ou de sua prorrogação;
c) sobre requisição de civis e militares em tempo de guerra, ou quaisquer providências que interessem à defesa e à segurança do País;
d) sobre decretação de impostos, na iminência ou em caso de guerra externa;
e) sobre medidas financeiras ou legais, em caso de guerra;
f) sobre transferência temporária da sede do Governo Federal;
g) sobre permissão para que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
h) sobre intervenção federal, ou modificação das condições de intervenção em ... Ler mais