CAPÍTULO VIII
DA PRIORIDADE
Art. 158. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.
§ 1º Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:
I - numerada;
II - publicad... Ler mais