Áudio aula | 68 - Art. 158 – Da Prioridade | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VIII


DA PRIORIDADE

Art. 158. Prioridade é a dispensa de exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as proposições em regime de urgência.


§ 1º Somente poderá ser admitida a prioridade para a proposição:


I - numerada;


II - publicad... Ler mais

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