Áudio aula | 69 - Arts. 159 e 160 – Da Preferência | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IX


DA PREFERÊNCIA

Art. 159. Denomina-se preferência a primazia na discussão, ou na votação, de uma proposição sobre outra, ou outras.


§ 1º Os projetos em regime de urgência gozam de preferência sobre os em prioridade, que, a seu turno, têm preferência sobre os de tramitação ordinária e, entre estes, os projetos para os quais tenha sido concedida preferência, seguidos dos que tenham pareceres favoráveis de todas as Comissões a que foram distribuídos.


§ 2º Haverá entre os projetos em regime de urgência a seguinte ordem de preferencia:


I - declaração de guerra e correlatos;


II - estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal nos Estados;


III - matéria considerada urgente;


IV - acordos internacionais;


V - fixação dos efetivos das Forças Armadas.


§ 3º Entre os projetos em prioridade, as proposições de iniciativa da Mesa ou de Comissões Permanentes têm preferência sobre as demais.


§ 4º Entre os requerimentos haverá a seguinte prece... Ler mais

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