Áudio aula | 75 - Art. 176 – Do Aparte | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Subseção III


Do Aparte

Art. 176. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativos à matéria em debate.


§ 1º O Deputado só poderá apartear o orador se lhe solicitar e obtiver permissão, devendo permanecer de pé ao fazê-lo.


§ 2º Não será admitido aparte:


I - à palavra do Presidente;


II - paralelo a discurso;


III - a parecer oral;

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