Seção III
Do Adiamento da Discussão
Art. 177. Antes de ser iniciada a discussão de um projeto, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos:
I - nas proposições de tramitação urgente, uma sessão... Ler mais