Áudio aula | 81 - Arts. 189 a 191 – Do Processamento da Votação | Regimento Interno Câmara Deputados (RICD) | EmÁudio Concursos

Seção III


Do Processamento da Votação

Art. 189. A proposição, ou seu substitutivo, será votada sempre em globo, ressalvada a matéria destacada ou deliberação diversa do Plenário.


§ 1º As emendas serão votadas em grupos, conforme tenham parecer favorável ou parecer contrário de todas as Comissões, considerando-se que:


I - no grupo das emendas com parecer favorável incluem-se as de Comissão, quando sobre elas não haja manifestação em contrário de outra;


II - no grupo das emendas com parecer contrário incluem-se aquelas sobre as quais se tenham manifestado pela rejeição as Comissões competentes para o exame do mérito, embora consideradas constitucionais e orçamentariamente compatíveis.


§ 2º A emenda que tenha pareceres divergentes e as emendas destacadas serão votadas uma a uma, conforme sua ordem e natureza.


§ 3º REVOGADO


§ 4º REVOGADO


§ 5º REVOGADO


§ 6º Não será submetida a votos emenda declarada inconstitucional ou injurídica pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ou financeira e orçamentariamente incompatível pela Comissão de Finanças e Tributação, ou se no mesmo sentido se pronunciar a Comissão Especial a que se refere o art. 34, II, em decisão irrecorrida ou mantida pelo Plenário. 

Art. 190. O substitutivo da Câmara a projeto do Senado será considerado como série de emendas e votado em globo, exceto:


I - se qualquer Comissão, em seu parecer, se manifestar favoravelmente a uma ou mais emendas e contrariamente a outra ou outras, caso em que a votação se fará em grupos, segundo o sentido dos pareceres;


II - quando for aprovado requerimento para a votação de qualquer emenda destacadamente.


Parágrafo único. Proceder-se-á da mesma forma com relação a substitutivo do Senado... Ler mais

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