Seção IV
Do Encaminhamento da Votação
Art. 192. Anunciada a votação da matéria, é lícito usar da palavra para encaminhá-la, salvo disposição regimental em contrário, pelo prazo de três minutos, ainda que se trate de matéria não sujeita a discussão ou que esteja em regime de urgência.
§ 1º Só poderão usar da palavra quatro oradores, dois a favor e dois contrários, assegurada a preferência, em cada grupo, a Autor de proposição principal ou acessória e de requerimento a ela pertinente, e a Relator.
§ 2º Independentemente das disposições deste artigo, cada Líder poderá manifestar-se para orientar sua bancada em qualquer votação, ou indicar Deputado para fazê-lo em nome da Liderança, ... Ler mais