Seção V
Do Adiamento da Votação
Art. 193. Antes de ser iniciada a votação de uma proposição, será permitido o seu adiamento mediante requerimento assinado por Líder, Autor ou Relator, observado em qualquer caso o disposto no inciso IX do caput do art. 163 deste Regimento, pelos seguintes prazos:
I - nas proposições de tramit... Ler mais