Áudio aula | 08 - Escola Sociológica do Direito, Escola de Lyon e Terza Scuola Italiana | Criminologia | EmÁudio Concursos

Criminologia em Áudio: Escola de Lyon e a Terza Scuola Italiana

Fala, meu amigo, beleza? Nesse áudio, vamos aprender sobre a escola sociológica do direito. Foco na aprovação, hein? Aumenta esse som aí e vem comigo!

Pessoal, a escola sociológica jurídica ou do direito parte da premissa de que o direito é um fenômeno social. Decorre, inevitavelmente, do convívio do cidadão em sociedade. Sendo assim, negam que o direito tem origem em Deus, na razão, no Estado ou mesmo na consciência humana. Aduzindo que a origem do direito decorre especificamente das interrelações sociais. Quer dizer, a partir desta ideia, leis e regras jurídico-normativas servem apenas para disciplinar o comportamento do indivíduo no grupo social em que convive, ditando as necessidades e conveniências da sociedade.

Cite-se, né, neste caso, as principais características da escola sociológica do Direito. Vamos lá?

O homem é um ser social, não podendo viver isoladamente. E outra, sendo o homem forçado a conviver em sociedade, recebe desta as normas, direito, né? Para a disciplina e organização da vida em coletividade.

Vamos lá para os defensores. Herbert Spencer, Émile Durkheim, Leon Duguit e Nordi Greco. Fácil, né?

Agora jovem, você já ouviu falar da escola de Lyon? Não? Vem comigo que eu te explico.

Também chamada de escola antropossocial ou criminal-sociológica, a escola de Lyon tem força por meio dos estudos de seu maior expoente Alexandre Lacassagne, fortemente influenciado pela escola do químico Pasteur. Segundo Lacassagne, o delinquente já apresentava predisposição ao crime. Patologia, estado mórbido, etc. Faz clara distinção entre o delinquente e o não delinquente, sendo que o primeiro seria portador de anomalias físicas e psíquicas, enquanto o segundo seria um ser dotado de normalidade.

O autor culpa a sociedade como a responsável pela criminalidade. Isso porque o meio social seria responsável por criar um ambiente adequado, propício ou não à criminalidade. É o autor da famosa frase: "As sociedades têm os criminosos que merecem". A partir desse raciocínio, Lacassagne apresenta a famosa comparação ilustrativa entre o criminoso e o micróbio. Me acompanhe. O micróbio ou o vírus são organismos vivos capazes de causar danos a ou... Ler mais

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