Direito Tributário EmÁudio: Competência para Legislar sobre Direito Tributário
Segundo o inciso I do Art. 24 da Constituição, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário.
Nos parágrafos deste mesmo artigo, são delineadas quatro importantes regras, que são as seguintes:
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena para atender às suas peculiaridades. A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.
Desse modo, a União tem competência para estabelecer normas gerais no âmbito tributário, cabendo aos Estados a competência suplementar para editar leis em âmbito regional, dentro dos limites das normas gerais estabelecidas pela União. Quando a União não edita as normas gerais sobre determinado tema, os Estados exercem a competência legislativa plena para legislar sobre o assunto.
Um exemplo é o do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), imposto que não estava ainda previsto na Constituição então vigente, quando o Código Tributário Nacional foi editado. Até hoje, a União não editou lei complementar tratando desse imposto e, por isso, cada Estado pode legislar de forma plena sobre o IPVA.
Se a União viesse a legislar sobre o assunto, as leis estaduais que hoje regulam o IPVA em cada Estado, teriam sua eficácia suspensa nos pontos em que fossem contrárias à nova lei.
O estabelecimento de normas gerais de Direito tributário pela União, deve ocorrer por meio de lei complementar. A Constituição lista, de forma meramente exemplificativa, matérias que constituem normas gerais na seara tributária, que são as seguintes: definição de tributos e... Ler mais