Criminologia EmÁudio: Resumão - História, Fundamentos Filosóficos, Etapas Evolutivas e as Escolas Criminológicas - Parte 3
Fala, meu jovem! Tudo certo? Bora seguir com o nosso resumão. Bora refrescar a memória, não é mesmo? Neste emáudio, relembraremos a Terza Scoula Italiana, sobre a Escola Correcionalista, a Escola de Política Criminal e o Movimento Psicossociológico. Tá bom? Aumenta o som.
Vamos começar pela Terza Scoula Italiana. Traduzindo para o bom português, Terceira Escola Italiana. Originada no século XX, a terceira Escola Italizana é o melhor exemplo de uma escola que tentou conciliar os ensinamentos das estremadas escolas clássica e positivista. A título de exemplo, citamos as ideias de um de seus expoentes, Bernardino Alimena, defensor da ideia de que o direito penal não poderia ser absorvido pela sociologia, contrariando os positivistas. Especialmente Enrico Ferri. E ao mesmo tempo se servia de outros ramos do saber desvinculados do direito, como a estatística, psicologia e antropologia, visando aprimorar o estudo técnico-jurídico da criminalidade.
Os principais postulados da terceira escola italiana são: O Direito penal deve ser uma ciência autônoma e independente, não se submetendo a nenhum outro ramo do saber; rejeita a ideia de tipos penais antropológicos, a fatalidade do crime aproximada do direito penal do autor. Defendendo o determinismo, causalidade do delito.
Outro postulado. Considerando que fatores sociais podem influenciar na prática de crimes, defendem que o Estado deve prover a manutenção e reformas sociais. A pena deve ter finalidade de defesa social e, ao mesmo tempo, caráter aflitivo. Dissuasão.
Outro. Apresenta distinção entre imputáveis e inimputáveis. Se perde não, hein jovem! Estamos falando dos principais postulados da terceira escola italiana.
Lá vai mais um. Como fundamento da pena, apr... Ler mais