Áudio aula | 02 - Repartição da Competência Tributária | Direito Tributário | EmÁudio Concursos

Direito Tributário EmÁudio: Repartição da competência tributária

Já comentamos neste curso que a Constituição Federal não institui tributos, apenas autoriza que cada ente os institua. A competência para instituir tributos é a chamada competência tributária, que pode ser privativa, comum, cumulativa, residual ou extraordinária.

Os tributos que são de competência privativa somente podem ser instituídos por uma categoria de ente, seja União, Estados ou Municípios. No âmbito da competência privativa, cabe à União instituir impostos sobre: importação de produtos estrangeiros, exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, (o IPI), operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários, (o IOF), propriedade territorial rural, (o ITR )e grandes fortunas.

Também são de competência privativa da União a instituição dos empréstimos compulsórios e das contribuições, com a exceção da contribuição previdenciária dos servidores públicos, que pode ser instituída por cada ente relativa aos seus próprios servidores e da contribuição para o custeio da iluminação pública, que pode ser instituída pelos municípios e pelo Distrito Federal.

Aos Estados, cabe instituir privativamente os impostos sobre: transmissão causa-mortes e doação de quaisquer bens ou direitos, (o ITCMD), operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, (o ICMS), e propriedade de veículos automotores, (o IPVA).

Por fim, cabe privativamente aos municípios instituir impostos sobre: propriedade predial e territorial urbana, o IPTU, transmissão intervivos por ato oneroso, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, (o ITBI). Serviços de qualquer natureza que não estejam compreendidos na incidência do ICMS, (o ISS).

Grave bem essa repartição de competências, pois, apesar de ser um assunto extremamente simples, é bastante comum em provas de concurso.

As taxas e as contribuições de melhoria estão compreendidas na competência tributária comum, pois tanto a União quanto os Estados e os municípios têm competência para instituí-las e cobrá-las. É oportuno recordar que as taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados, que dependem de uma ação estatal específica que permita essa cobrança.

Portanto, o ente que poderá cobrar a taxa ou a contribuição de melhoria é aquele responsável pela obra que ocasiona a valorização imobiliária, no caso da contribuição de melhoria, ou o ente competente para o exercício do poder de polícia ou para a prestação de serviço, no caso da taxa.

Assim, é o município o responsável pela instituição da taxa de coleta de lixo, que é um serviço público de interesse local, assim como compete à União criar uma taxa de fiscalização sobre as instituições financeiras, por exemplo.

A competência cumulativa é atribuída ao Distrito Federal, que, por expressa disposição constitucional, não é dividida em municípios. Por essa razão, o Distrito Federal tem competência para instituir tanto os impostos estaduais, como o ICMS e o IPVA, quanto os municipais, como o IPTU.

A União também pode vir a ser titular da competência cumulativa, pois a Constituição lhe atribui a competência para instituir os tributos estaduais a serem cobrados em território federal. Além disso, se o território não for dividido em municípios, compete também à União instituir os impostos municipais.

Contudo, sabemos que atualmente não existe nenhum território federal em nosso país.

A competência residual é atribuída à União para instituir impostos e contribuições sociais não previstos na Constituição. Os tributos criados no exercício da competência residual devem ser não cumulativos e não podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.

Como a Constituição atribui aos Estados as competências que não tenham sido atribuídas à União e aos municípios, alguns doutrinadores afirmam que os Estados têm a competência residual... Ler mais

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