Áudio aula | 08 - Art. 14 - Dos Órgãos da Câmara – Da Mesa – Disposições Gerais – Parte 1 | Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

CAPÍTULO I

DA MESA

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

§ 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.

§ 2º A Mesa contará, ainda, com quatro Suplentes de Secretário para o efeito do §1º do art. 19.

§ 3º A Mesa reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora prefixados, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por quatro de seus membros efetivos.

§ 4º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas, sem causa justificada.

§ 5º Os membros efetivos da Mesa não poderão fazer parte de Liderança nem de Comissão Permanente, Especial ou de Inquérito.

§ 6º A Mesa, em ato que deverá ser publicado dentro de trinta sessões após a sua constituição, fixará a competência de cada um dos seus membros, prevalecendo a da sessão legislativa anterior enquanto não modificada.


XXIII - autorizar a assinatura de convênios e de contratos de prestação de serviços;

XXIV - aprovar o orçamento analítico da Câmara;

XXV - autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;

XXVI - exercer fiscalização financeira sobre as entidades subvencionadas, total ou parcialmente, pela Câmara, nos limites das verbas que lhes fo... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Órgãos da Câmara - 08 - Art. 14 - Dos Órgãos da Câmara – Da Mesa – Disposições Gerais – Parte 1: SAIBA MAIS