Áudio aula | 29 - Art. 38 – Das Comissões Externas | Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo | EmÁudio Concursos

Subseção III


Das Comissões Externas

Art. 38. As Comissões Externas poderão ser instituídas pelo Presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer Deputado, para cumprir missão temporária autorizada, sujeitas à deliberação do... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Órgãos da Câmara - 29 - Art. 38 – Das Comissões Externas: SAIBA MAIS