CAPÍTULO II
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS
Art. 2º A Câmara dos Deputados reunir-se-á durante as sessões legislativas:
I - ordinárias, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro;
II - extraordinárias, quando, com este caráter, for convocado o Congresso Nacional.
§ 1º As reuniões marcadas para as datas a que se refere o inci... Ler mais