Áudio aula | 14 - Art. 21 – Da Procuradoria Parlamentar | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III


DA PROCURADORIA PARLAMENTAR

Art. 21. A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, em colaboração com a Mesa, a defesa da Câmara, de seus órgãos e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a sociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funções institucionais.


§ 1º A Procuradoria Parlamentar será constituída por onze membros designados pelos Presidente da Câmara, a cada dois anos, no ... Ler mais

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