Áudio aula | 15 - Arts. 21-A ao 21-D – Da Ouvidoria Parlamentar | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III-A
DA OUVIDORIA PARLAMENTAR

Art. 21-A. Compete à Ouvidoria Parlamentar:


I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:


a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;


b) ilegalidades ou abuso de poder;


c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;


d) assuntos recebidos pelo sistema 0800 de atendimento à população;


II – propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;


III – propor e supervisionar a implementação de medidas necessárias à melhoria dos serviços prestados ao cidadão pela Câmara dos Deputados, a fim de garantir a efetividade e o aperfeiçoamento tempestivo desses serviços;


IV – propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha con... Ler mais

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