CAPÍTULO III-C
DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR
Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar, observado o disposto nos arts.
267, 268, 269 e 271:
I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados;
II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados;
III - promover sindicância ou inquérito para a... Ler mais