Áudio aula | 17 - Arts. 21-F ao 21-G - Da Corregedoria Parlamentar | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III-C

DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR

Art. 21-F. Compete à Corregedoria Parlamentar, observado o disposto nos arts.
267, 268, 269 e 271:


I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara dos Deputados;


II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Câmara dos Deputados;


III - promover sindicância ou inquérito para a... Ler mais

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