Áudio aula | 24 - Arts. 29 ao 31 – Das Subcomissões e Turmas | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Subseção II
Das Subcomissões e Turmas

Art. 29. As Comissões Permanentes poderão constituir, sem poder decisório:


I - Subcomissões Permanentes, dentre seus próprios componentes e mediante proposta da maioria destes, reservando-lhes parte das matérias do respectivo campo temático ou área de atuação;


II - Subcomissões Especiais, mediante proposta de qualquer de seus membros, para o desempenho de atividades específicas ou o trato de assuntos definidos no respectivo ato de criação.


§ 1º Nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de 3 (três) Subcomissões Permanentes e de 3 (três) Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.


§ 2º O Plenário da Comissão fixará o número ... Ler mais

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