Áudio aula | 30 - Arts. 39 a 42 – Da Presidência das Comissões | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Seção IV


Da Presidência das Comissões

Art. 39. As Comissões terão 1 (um) Presidente e 3 (três) Vice-Presidentes, eleitos por seus pares, com mandato até a posse dos novos componentes eleitos no ano subsequente, vedada a reeleição.


§ 1º O Presidente da Câmara convocará as Comissões Permanentes para se reunirem até cinco sessões depois de constituídas, para instalação de seus trabalhos e eleição dos respectivos Presidente, Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-Presidentes.


§ 2º Os Vice-Presidentes terão a designação prevista no parágrafo anterior, obedecidos, pela ordem, os seguintes critérios:


I - legenda partidária do Presidente;


II - ordem decrescente da votação obtida.


§ 3º Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no art. 7º, no
que couber.


§ 4º Presidirá a reunião o último Presidente da Comissão, se reeleito Deputado ou se continuar no exercício do mandato, e, na sua falta, o Deputado mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.


§ 5º O membro suplente não poderá ser eleito Presidente ou Vice-Presidente da Comissão.

Art. 40. O Presidente será, nos seus impedimentos, substituído por Vice- Presidente, na sequência ordinal, e, na ausência deles, pelo membro mais idoso da Comissão, dentre os de maior número de legislaturas.


§ 1º Se vagar o cargo de Presidente ou de Vice-Presidente, proceder-se-á a nova eleição para escolha do sucessor, salvo se faltarem menos de três meses para o término do mandato, caso em que será provido na forma indicada no caput deste artigo.


§ 2º Em caso de mudança de legenda partidária, o Presidente ou Vice-Presidente da Comissão perderá automaticamente o cargo que ocupa, aplicando-se para o preenchimento da vaga o disposto no § 1º deste artigo.

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:


I - assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão;


II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessárias;


III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação; IV - dar à Comis... Ler mais

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