Áudio aula | 34 - Arts. 41 a 51 – Dos Trabalhos – Da Ordem dos Trabalhos | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Art. 41. Ao Presidente de Comissão compete, além do que lhe for atribuído neste Regimento, ou no Regulamento das Comissões:


I - assinar a correspondência e demais documentos expedidos pela Comissão;


II - convocar e presidir todas as reuniões da Comissão e nelas manter a ordem e a solenidade necessárias;


III - fazer ler a ata da reunião anterior e submetê-la a discussão e votação;


IV - dar à Comissão conhecimento de toda a matéria recebida e despachá-la;


V - dar à Comissão e às Lideranças conhecimento da pauta das reuniões, prevista e organizada na forma deste Regimento e do Regulamento das Comissões;


VI - designar Relatores e Relatores-substitutos e distribuir-lhes a matéria sujeita a parecer, ou avocá-la, nas suas faltas;


VII - conceder a palavra aos membros da Comissão, aos Líderes e aos Deputados que a solicitarem;


VIII - advertir o orador que se exaltar no decorrer dos debates; (Inciso com redação adaptada aos termos da Resolução nº 25, de 2001, conforme republicação determinada pelo Ato da Mesa nº 71, de 2005)


IX - interromper o orador que estiver falando sobre o vencido e retirar-lhe a palavra no caso de desobediência;


X - submeter a votos as questões sujeitas à deliberação da Comissão e proclamar o resultado da votação;


XI - conceder vista das proposições aos membros da Comissão, nos termos do art. 57, XVI;


XII - assinar os pareceres, juntamente com o Relator;


XIII - enviar à Mesa toda a matéria destinada à leitura em Plenário e à publicidade;


XIV - determinar a publicação das atas das reuniões no Diário da Câmara dos Deputados;


XV - representar a Comissão nas suas relações com a Mesa, as outras Comissões e os Líderes, ou externas à Casa;


XVI - solicitar ao Presidente da Câmara a declaração de vacância na Comissão, consoante o § 1º do art. 45, ou a designação de substituto para o membro faltoso, nos termos do § 1º do art. 44;


XVII - resolver, de acordo com o Regimento, as questões de ordem ou reclamações suscitadas na Comissão;


XVIII - remeter à Mesa, no início de cada mês, sumário dos trabalhos da Comissão e, no fim de cada sessão legislativa, como subsídio para a sinopse das atividades da Casa, relatório sobre o andamento e exame das proposições distribuídas à Comissão;


XIX - delegar, quando entender conveniente, aos Vice-Presidentes a distribuição das proposições;


XX - requerer ao Presidente da Câmara, quando julgar necessário, a distribuição de matéria a outras Comissões, observado o disposto no art. 34, II;


XXI - fazer publicar no Diário da Câmara dos Deputados e mandar afixar em quadro próprio da Comissão a matéria distribuída, com o nome do Relator, data, prazo regimental para relatar, e respectivas alterações;


XXII - determinar o registro taquigráfico dos debates quando julgá-lo necessário;


XXIII - solicitar ao órgão de assessoramento institucional, de sua iniciativa ou a pedido do Relator, a prestação de assessoria ou consultoria técnico-legislativa ou especializada, durante as reuniões da Comissão ou para instruir as matérias sujeitas à apreciação desta;

XXIV - suspender a reunião por uma única vez, pelo prazo máximo de uma hora, findo o qual considerar-se-á encerrada.


§ 1º O Presidente poderá funcionar como Relator ou Relator substituto e terá voto nas deliberações da Comissão. 


§ 2º Os Presidentes de Comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possuem, no âmbito do respectivo colegiado, as mesmas prerrogativas relativas à manutenção da ordem conferidas ao Presidente da Câmara dos Deputados no âmbito das sessões do Plenário.

Art. 42. Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão com o Colégio de Líderes sempre que isso lhes pareça conveniente, ou por convocação do Presidente da Câmara, sob a presidência deste, para o exame e assentamento de providências relativas à eficiência do trabalho legislativo.


Parágrafo único. Na reunião seguinte à prevista neste artigo, cada Presidente comunicará ao Plenário da respectiva Comissão o que dela tiver resultado.

Seção V


Dos Impedimentos e Ausências


Art. 43. Nenhum Deputado poderá presidir reunião de Comissão quando se debater ou votar matéria da qual seja Autor ou Relator.


Parágrafo único. Não poderá o Autor de proposição ser dela Relator, ainda que substituto ou parcial.

Art. 44. Sempre que um membro de Comissão não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar o fato ao seu Presidente, que fará publicar em ata a escusa.


§ 1º Se, por falta de comparecimento de membro efetivo, ou de suplente preferencial, estiver sendo prejudicado o trabalho de qualquer Comissão, o Presidente da Câmara, a requerimento do Presidente da Comissão ou de qualquer Deputado, designará substituto para o membro faltoso, por indicação do Líder da respectiva bancada.


§ 2º Cessará a substituição logo que o titular, ou o suplente preferencial, voltar ao exercício.

§ 3º Em caso de matéria urgente ou relevante, caberá ao Líder, mediante solicitação do Presidente da Comissão, indicar outro membro da sua bancada par... Ler mais

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