Áudio aula | 35 - Art. 52 – Dos Prazos | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Subseção II

Dos Prazos

Art. 52. Excetuados os casos em que este Regimento determine de forma diversa, as Comissões deverão obedecer aos seguintes prazos para examinar as proposições e sobre elas decidir:


I - cinco sessões, quando se tratar de matéria em regime de urgência;


II - dez sessões, quando se tratar de matéria em regime de prioridade


III - quarenta sessões, quando se tratar de matéria em regime de tramitação ordinária;


IV - o mesmo prazo da proposição principal, quando se tratar de emendas apresentadas no Plenário da Câmara, correndo em conjunto para todas as Comissões, observado o disposto no parágrafo único do art. 121.


§ 1º O Relator disporá da metade do prazo concedido à Comissão para oferecer seu parecer.


§ 2º O Presidente da Comissão poderá, a requerimento fundamentado do Relator, conceder-lhe prorrogação de até metade dos prazos previstos neste artigo, exceto se em regime de urgência a ma... Ler mais

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