Seção II
Da Ordem do Dia
Art. 82. Às onze ou às dezesseis horas, conforme o caso, passar-se-á a tratar da matéria destinada à Ordem do Dia, sendo previamente verificado o número de Deputados presentes no recinto do Plenário, através do sistema eletrônico, para o mesmo efeito do que prescreve o § 5º deste artigo.
§ 1º O Presidente dará conhecimento da existência de projetos de lei:
I - constantes da pauta e aprovados conclusivamente pelas Comissões Permanentes ou Especiais, para efeito de eventual apresentação do recurso previsto no § 2º do art. 132;
II - sujeitos à deliberação do Plenário, para o caso de oferecimento de emendas, na forma do art. 120.
§ 2º Havendo matéria a ser votada e número legal para deliberar, proceder-se-á imediatamente à votação, interrompendo-se o orador que estiver na tribuna.
§ 3º Não havendo matéria a ser votada, ou se inexistir quorum para votação, ou, ainda, se sobrevier a falta de quorum durante a Ordem do Dia, o Presidente anunciará o debate das matérias em discussão.
§ 4º Encerrado o Grande Expediente, será aberto o prazo de 10 (dez) minutos para apresentação de proposições, ou solicitação de apoiamento eletrônico a elas, que se resumirá à leitura das ementas.
§ 5º Ocorrendo verificação de votação e comprovando-se presenças suficientes em Plenário, o Presidente determinará a atribuição de faltas aos ausentes, para os efeitos legais.
§ 6º A ausência às votações equipara-se, para todos os efeitos, à ausência às sessões, ressalvada a que se verificar a t... Ler mais