Áudio aula | 49 - Art. 96 – Das Reclamações | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Seção II


Das Reclamações

Art. 96. Em qualquer fase da sessão da Câmara ou de reunião de Comissão, poderá ser usada a palavra para reclamação, restrita durante a Ordem do Dia à hipótese do parágrafo único do art. 55 ou às matérias que nela figurem.


§ 1º O uso da palavra, no caso da sessão da Câmara, destina-se exclusivamente a reclamação quanto à observ... Ler mais

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