CAPÍTULO IV
DOS TURNOS A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PROPOSIÇÕES
Art. 148. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os demais casos expressos neste Regimento.
Art. 149. Cada tu... Ler mais