Áudio aula | 62 - Arts. 148 e 149 – Dos Turnos a que estão sujeitas as Proposições | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO IV


DOS TURNOS A QUE ESTÃO SUJEITAS AS PROPOSIÇÕES

Art. 148. As proposições em tramitação na Câmara são subordinadas, na sua apreciação, a turno único, excetuadas as propostas de emenda à Constituição, os projetos de lei complementar e os demais casos expressos neste Regimento.

Art. 149. Cada tu... Ler mais

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