Áudio aula | 71 - Arts. 163 e 164 – Da Prejudicialidade | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO XI


DA PREJUDICIALIDADE

Art. 163. Consideram-se prejudicados:


I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado, ou rejeitado, na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal;


II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania;


III - a discussão ou a votação de proposição apensa quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à apensada;


IV - a discussão ou a votação de proposição apensa quando a rejeitada for idêntica à apensada;


V - a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques;


VI - a emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;


VII - a emenda em sentido absolutamente contrário ao de ... Ler mais

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