Subseção II
Do Uso da Palavra
Art. 173. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.
Art. 174. O Deputado, salvo expressa disposição regimental, só poderá falar uma vez e pelo prazo de cinco minutos na discussão de qualquer projeto, observadas, ainda, as restrições contidas nos parágrafos deste artigo.
§ 1º Na discussão prévia só poderão falar o Autor e o Relator do projeto e mais dois Deputados, um a favor e outro contra.
§ 2º O Autor do projeto e o Relator poderão fa... Ler mais