Áudio aula | 74 - Arts. 173 a 175 – Do Uso da Palavra | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Subseção II


Do Uso da Palavra

Art. 173. Anunciada a matéria, será dada a palavra aos oradores para a discussão.

Art. 174. O Deputado, salvo expressa disposição regimental, só poderá falar uma vez e pelo prazo de cinco minutos na discussão de qualquer projeto, observadas, ainda, as restrições contidas nos parágrafos deste artigo.


§ 1º Na discussão prévia só poderão falar o Autor e o Relator do projeto e mais dois Deputados, um a favor e outro contra.


§ 2º O Autor do projeto e o Relator poderão fa... Ler mais

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