Áudio aula | 77 - Art. 178 – Do Encerramento da Discussão | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

Seção IV


Do Encerramento da Discussão

Art. 178. O encerramento da discussão dar-se-á pela ausência de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por deliberação do Plenário.

§ 1º Se não houver orador inscrito, declarar-se-á encerrada a discussão.


§ 2º O requerimento de encerramento de discussão será submetido pelo Presidente a votação, desde que o pedido seja subscrito p... Ler mais

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