Áudio aula | 86 - Art. 204 – Dos Projetos de Iniciativa do Presidente da República com Solicitação de Urgência | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II


DOS PROJETOS DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA COM SOLICITAÇÃO DE URGÊNCIA

Art. 204. A apreciação do projeto de lei de iniciativa do Presidente da República, para o qual tenha solicitado urgência, consoante os §§ 1º, 2º e 3º do art. 64 da Constituição Federal, obedecerá ao seguinte:


I - findo o prazo de quarenta e cinco dias de seu recebimento pela Câmara, sem a manifestação definitiva do Plenário, o ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Legislação Câmara dos Deputados - Consultor - Disposições Especiais, Deputados, Sociedade Civil e Administração Interna - 86 - Art. 204 – Dos Projetos de Iniciativa do Presidente da República com Solicitação de Urgência: SAIBA MAIS