CAPÍTULO IV
DAS MATÉRIAS DE NATUREZA PERIÓDICA
Seção I
Dos Projetos de Fixação da Remuneração dos Membros do Congresso Nacional, do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado
Art. 214. À Comissão de Finanças e Tributação incumbe elaborar, no último ano de cada legislatura, o projeto de decreto legislativo destinado a fixar a remuneração e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, a vigorar na legislatura subsequente, bem assim a remuneração do P... Ler mais