Áudio aula | 092 - Art. 217 – Da Autorização para Instauração de Processo Criminal contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO VI


DA AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO

Art. 217. A solicitação do Presidente do Supremo Tribunal Federal para instauração de processo, nas infrações penais comuns, contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados, que notificará o acusado e despachará o expediente à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, observadas as seguintes normas:
I - perante a Comissão, o acusado ou seu advogado terá o prazo de dez s... Ler mais

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