Áudio aula | 103 - Arts. 253 e 254 – Das Petições e Representações e outras formas de participação | Legislação Câmara dos Deputados - Consultor | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO II
DAS PETIÇÕES E REPRESENTAÇÕES E OUTRAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 253. As petições, reclamações, representações ou queixas apresentadas por pessoas físicas ou jurídicas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e examinadas pela Ouvidoria Parlamentar, pelas Comissões ou pela Mesa, conforme o caso, desde que:


I – encaminhadas por escrito ou por meio eletrônico, devidamente identificadas em formulário próprio, ou por telefone, com a identificação do autor;


II – o assunto envolva matéria de competência da Câmara dos Deputados.

Art. 254. A participação da sociedade civil poderá, ainda, ser exercida medi... Ler mais

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