Áudio aula | 16 - Art. 21 – E – Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar | Legislação Câmara dos Deputados - Agente de Polícia Legislativa | EmÁudio Concursos

CAPÍTULO III-B


DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Art. 21-E. O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, composto de 21 (vinte e um) membros titulares e igual número de suplentes, é o órgão da Câmara dos Deputados competente para examinar as condutas puníveis e propor as penalidades aplicáveis aos Deputados submetidos ao processo disciplinar previsto no Código de Ética e Decoro Parl... Ler mais

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