CAPÍTULO III-G
DA SECRETARIA DA TRANSPARÊNCIA
Art. 21-N. Compete à Secretaria da Transparência:
I – supervisionar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara dos Deputados;
II – promover e fomentar a cultura da transparência no âmbito da Câmara dos Deputados, dos demais Poderes da União e da s... Ler mais